REGULAMENTO

REGULAMENTO NATAL

REGULAMENTO 
 
REGULAMENTO NATAL MÁGICO 2025 – BH OUTLET 
 
Durante o período de 06 de dezembro de 2025 a 24 de dezembro de 2025, será realizada pelo Condomínio BH Outlet, inscrito no CNPJ sob o nº 21.465.149/000116 a campanha “Natal Mágico Premiado BH Outlet”. 
 
COMO PARTICIPAR 
 
Ao acumularem R$800,00 (oitocentos reais) em compras nas lojas ou quiosques participantes, dentro do período da promoção, e apresentarem as respectivas notas ou cupons fiscais no Posto de Trocas, o cliente poderá: 
• Ganhará uma bolinha de Natal Premiada – limitado a uma bolinha por 
CPF e enquanto durarem os estoques. 
(Importante: o brinde é concedido apenas uma vez por CPF nas compras que somarem R$800,00, e não a cada R$800,00 gastos.) 
• Além disso, ao apresentar os comprovantes, o cliente deverá preencher um cupom digital com seus dados pessoais para concorrer às premiações descritas abaixo. Horário da abertura ao fechamento do Shopping. 
 
 
1° Prêmio: R$ 1.000 em compras na loja Aramis do BH Outlet  
2° Prêmio: R$ 1.000 em compras na loja Aramis do BH Outlet 
3° Prêmio: R$ 1.000 em compras na loja Zak do BH Outlet 
4° Prêmio: R$ 1.000 em compras na loja Zak do BH Outlet Contagem  
5° Prêmio: R$ 1.000 em compras na loja Tennis Place do BH Outlet 
 
Observação Importante 
• A distribuição de bolinhas e cupons de prêmios ocorrerá somente nos dias: 
5, 6, 7, 11, 12, 13, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24. 
Nos demais dias não haverá ponto de troca.  
• Para as premiações de 1º ao 5º lugar, é permitido acumular cupons. A cada R$ 800,00 em compras, o cliente recebe 1 cupom. 
 
 
1. A presente promoção ocorrerá no período compreendido entre os dias 05 de dezembro de 2025 a 24 de dezembro de 2025. 
 
2. O(s) cupom(ns) digitais somente poderá(ão) ser preenchidos no horário de funcionamento do “BH Outlet“ durante o período da promoção. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento, esta funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido pela Administração do Shopping com comunicação visível aos clientes. 
 
3. No preenchimento do(s) cupom(ns) digitais, o participante deverá colocar seus dados pessoais (nome, CPF, CEP, telefone celular com DDD, e-mail)  
4. Após o sorteio, somente a pessoa com o CPF cadastrado no cupom poderá retirar os benefícios. Não será permitido que terceiros utilizem mesmo que este apresente os documentos originais do titular participante ou procuração. 
 
5. Sobre as premiações: 
5.1. Cada premiação será retirada presencialmente na administração do shopping BH Outlet, no prazo máximo de 10 dias após a divulgação do resultado; 5.2. Em caso de não retirada do prêmio no prazo estipulado, perderá direito a retirada; 
 
NOTAS E/OU CUPONS FISCAIS 
 
6. A(s) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) poderão ser somadas até que se atinja o valor de R$800,00 (oitocentos reais), para a troca prevista nesta promoção. O eventual saldo remanescente, não será acumulado, para utilização em nova troca. 
6.1. Fica expressamente ressalvado que o saldo remanescente acumulado pela(s) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) apresentados não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido, ou ainda acumulado com o de outro participante. 
 
7. A(s) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) apresentadas no Posto de Trocas serão carimbadas não podendo ser reapresentadas para finalidade desta promoção. 
 
8. Os participantes menores de 18 (dezoito) anos deverão estar acompanhados dos responsáveis no momento da troca da(s) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) pelo cupom digital promocional. 
 
9. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 2 (duas) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) emitidos na mesma data, pelas lojas e/ou quiosque participantes ou 3 (três) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a respectiva troca. 
9.1. A(s) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) que for(em) invalidada (s) em razão do disposto no item 10 serão da mesma forma carimbada(s), não podendo a(s) mesma(s) ser(em) aproveitada(s) para a promoção. 
9.2. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude, podendo ainda responder pelo crime judicialmente. 
 
10. Só terão validade para a promoção, a(s) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) emitida(s) e trocada (s) no período da promoção, ou seja, de 05 dezembro de 2025 a 24 de dezembro de 2025. 
 
11. Somente será(ão) válida(s) e aceita(s) para fins desta promoção a(s) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) emitida(s) pelas lojas e/ou quiosque, com CNPJ e nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) registrado no endereço do estabelecimento em funcionamento no interior do Shopping, não sendo aceitas aquelas emitidas por outras filiais ou pela sede, quando estabelecidas em outros endereços. 
11.1. Em hipótese alguma as premiações poderão ser revertidas em dinheiro a ser entregue para a pessoa sorteada. No caso de utilizar um valor menor do que o oferecido, no vale compra, não será devolvido troco, em hipótese nenhuma. Caso a pessoa utilize um valor maior, é responsabilidade do cliente arcar com essa diferença. 
11.2. O cliente que aderir à campanha interna: “Cupons em Dobro” ganhará o número dobrado de cupons correspondentes. Para isso, basta que esteja seguindo o Instagram: @bhoutlet.oficial no ato do preenchimento.  
11.3. Não serão aceitos, para efeitos de troca, nesta promoção, comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, via telefone ou correio, bem como não serão aceitos comprovantes cujas transações tenham sido feitas fora do “Só Marcas Outlet Contagem” ou do período da campanha, bem como, cupom(ns) fiscal(is) ilegível(is), xerocado(s), rasurado(s) ou que tenham qualquer modificação. 
 
12. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais. 
 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
13. Em hipótese alguma o cliente poderá solicitar: 
13.1. A troca da(s) nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) por dinheiro; 
13.2. A troca por outras mercadorias em quaisquer lojas e/ou quiosques do Shopping. 
13.3. Receber mais de uma premiação com o mesmo CPF, caso seja sorteado mais de uma vez, será considerado a primeira premiação. 
 
14. Os prêmios destinam-se apenas a promoção: “Natal Mágico BH Outlet”. 
 
15. A responsabilidade do Shopping, em relação ao participante, cessará com a entrega dos prêmios. Qualquer problema advindo dos brindes sorteados e/ou do que for comprado usando o vale compra, deverá ser informado diretamente às lojas/marcas patrocinadoras. 
 
16. Fica desde já definido que o fornecimento dos dados pessoais pelos participantes da promoção no cupom promocional digitado, preenchido no balcão de troca, será suficiente para formalizar a participação e importará automaticamente na adesão e concordância do participante com o disposto em todas as cláusulas deste regulamento, não cabendo aos clientes qualquer tipo de recurso, e serve como declaração de que os mesmos não possuem qualquer embargo fiscal, legal ou outro, que os impeça de receber e/ou usufruir os vales eventualmente concedidos. 
 
17. Os participantes da presente promoção autorizam e cedem ao Shopping, de forma gratuita e por prazo indeterminado, o uso de seu nome, voz e imagem em quaisquer mídias impressas ou eletrônicas (como cartazes, folhetos, peças promocionais, páginas na internet etc.), com a finalidade de divulgar a presente promoção. No caso de participantes menores de 18 (dezoito) anos, a autorização e cessão são realizadas por meio de seus pais ou representantes legais, que concordam com os presentes termos. 
 
18. Não poderão participar desta promoção os membros do corpo diretivo da empresa mandatária, bem como sócios, proprietários e funcionários e seus parentes de primeiro grau e cônjuge da Administração e lojas do Shopping, e qualquer pessoa ou funcionário das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo shopping. 
 
19. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira tenham manipulado, violado ou fraudado este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação. 
 
20. A Administração do shopping decidirá sobre os casos omissos no presente regulamento, não sendo aceitos recursos de qualquer natureza contra suas decisões. 
 
21. A mera participação implica o conhecimento e a concordância, pelo Participante, de todas as condições previstas neste Regulamento. 
 
22. Todos os horários supracitados deverão seguir o horário oficial de Brasília. 
 
23. O sorteio será realizado no dia 26 de dezembro de 2025. 
 
24. Fica, desde já, eleito o foro da comarca onde está situado o Shopping para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. 
 
25. Este regulamento estará disponível para consulta no Posto de Trocas localizado no mall do Shopping e no site (www.bhoutlet.com.br). 
 
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